quarta-feira, 10 de abril de 2013

O Direito ao Registro dos Treinadores


 

 
5 anos antes da Lei Pelé, veio a Lei do Treinador de Futebol, a Lei 8.650/1993, regulamentar esta importante categoria.

Dentre alguns tópicos da Lei do Treinador, um chama a atenção pela não aplicação. É o Direito do Treinador de ter REGISTRADO, no prazo de 10 (dez) dias, o seu contrato de trabalho com o clube a que está integrado. E este registro deve ser feito na respectiva Federação a qual o clube empregador é filiado.

Este sistema de registro é consagrado quando falamos em jogador de futebol.

E os Treinadores?

Em tempo que já se fala em Direito de Arena aos treinadores, porquê não falar no mais óbvio, o que não depende de Lei, pois já está na Norma.

Nossos treinadores merecem um novo olhar, porquanto, ao exercerem sua profissão, além de conviverem com o constante risco de demissão, além da pressão da mídia e torcedores, hoje, não são mais meros coadjuvantes, pois ao lado das quatro linhas, são figuras primordiais no comando de sua equipe, não só nos treinamentos, mas é evidente, no campo de jogo.

Basta o cumprimento da Lei, porém, como ocorre em nosso país, “colchas de retalho” são feitas pelo Legislador, muitas vezes em vão, pois muitas vezes a norma está lá, pronta.

Ora, a Lei é a Ferramenta de aplicação do Direito. Basta usá-la.
 
O Registro do Treinador perante as Federações e Ligas é o primeiro passo para organizar a categoria, já sindicalizada desde 1985.


Carlos Eduardo Licks Flores – especialista em Direito Desportivo e Assessor Jurídico do Sindicato dos Treinadores do Estado do Rio Grande do Sul

 

terça-feira, 5 de março de 2013

Charles!!!

“Charles Miller não trouxe só as duas bolas. Trouxe também calções, chuteiras, camisas, bombas de encher a bola e a agulha. Foi o início dessa ‘loucura’ que é o futebol entre nós. Charles Miller faleceu em 1953, em São Paulo, na cidade onde... nasceu. Foi um ótimo jogador, artilheiro, estimulador da prática do futebol, criador da jogada ‘Charles’, que depois virou ‘chaleira’. Miller foi também um bom árbitro. Era apaixonado ‘torcedor’ de futebol, e responsável por tudo o que aconteceu depois. No início tudo era importado da Inglaterra, inclusive os ternos usados e livros de regras”
Orlando Duarte – Todos os esportes do mundo. São Paulo: Makron Brooks, 1996.p.88.)

Você sabia que não existe mais o chamado Passe?

Em 15 de dezembro de 1995 a Corte da Justiça Européia declarou a ilegalidade de um clube exigir de outro, valores financeiros advindos da transferência de um jogador, quando este estiver co...m o contrato findo, ou seja, terminou o prazo do contrato de trabalho e o jogador está livre para exercer sua profissão em outro time.

Este é um marco no Direito Desportivo, alterando, inclusive a Norma Brasileira sobre o assunto, com a extinção do chamado “passe”.

Então a extinção do passe teve sua origem na sentença proferida no famoso Caso Bosman, que através de demanda judicial, afrontou as Entidades de Administração do Futebol Europeu, alterando sobremaneira o mercado de transferências.

Ainda antes, em 1981, na Italia, a Lei 91/81 enquadrou a relação do atleta com o clube, como uma relação de trabalho com subordinação, o que também foi o início das alterações no regime de transferência de jogadores.

A partir desta, podemos dizer, abertura de mercado, surgiu com mais força a figura do Procurador, e um pouco mais tarde, no Brasil, o termo Agente passou a ser o mais usado, oriundo das Regulamentações editadas pela FIFA e, somente em 2001 regulamentado pela CBF, ATRAVÉS DA Resolução de Diretoria nº 07/01.

Carlos Eduardo Licks Flores.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Campo Vazio...


 
 
 
  
“Você já entrou, alguma vez, num estádio vazio? Experimente. Pare no meio do campo, e escute. Não há nada menos vazio que um estádio vazio. Não há nada menos mudo que as arquibancadas sem ninguém.”


  Eduardo Galeano, FUTEBOL, Ao Sol e à Sombra

terça-feira, 20 de novembro de 2012

"JOGAR BOLA" E O DIREITO DESPORTIVO


Um "jogo de bola"!!

 Época boa, quando crianças, podíamos "jogar bola" até mesmo no meio da rua! Lembro bem de nosso Litoral, veraneava na beira-mar, e lá bastava um simples grito de aviso, "lá vem carro", que o jogo imediatamente era suspenso, o possuidor da bola a agarrava em suas mãos, e, passando o carro, o jogo prosseguia...

Ora, mas não houve infração, sabemos que ter a bola na mão é só para goleiros!!!

Pois é, no maravilhoso mundo dos jogos "de brincadeira" existem regras pré-estabelecidas! É a regra do jogo, daquele jogo!!! 

E quando temos 9? Eis que a busca do equilíbrio em prol da diversão faz com que de um lado fique 4 e do outro 5! Mas onde está o equilíbrio? Aí é que vem a hora da verdade? Sempre tem aquele "melhor", o mais "craque de bola", e esse fica no time com mais três!!

Qual ramo que tem em sua origem, no seu nascedouro, a regra, mutável e guiada pelo desejo de diversão? E a regra no jogo de brincadeira viabiliza a diversão, mas essa diversão para ocorrer imprescinde de regras, que harmonizam aquela hora de lazer...

O Direito Desportivo, vem com a necessidade de colocar regras no que, digamos, na origem já dispõe de regras, mutáveis, mas sempre com a concordância dos jogadores, sob pena de nascer uma lide, um conflito de interesses, e daí, como se faz???

Ora, e o pai do garotinho que está ali!! Vira juiz na mesma hora, com a importante missão de viabilizar a continuidade daquele momento de diversão e esta harmonização permite isso!!!

As regras juridicializadas vem normatizar e dar orientação aos esportes de competição, que, antes de uma diversão, exceto dos expectadores, é um modo de obter um ganho não somente subjetivo (prazer do esporte), mas o de cunho objetivo, que é vencer, ou pelo menos jogar para vencer.

Com a profissionalização do mundo esportivo, o Direito Desportivo vem para salvaguardar as regras de competição (no âmbito administrativo) e, ainda, amparar, com regras e normas, todos que rodeiam este mundo (expectadores, atletas, empresas, clubes...etc).

De um lado temos o jogo de bola, onde o "dono da bola" tem um pouquinho mais de razão do que o outro, e isto, não acaba com o jogo, pelo menos, todos torcem para isso...

Por outro lado, temos o lado profissionalizado, dos negócios, onde a norma jurídica tem como pilar o sistema jurídico, contudo, que deve moldar-se a este peculiar ramo do direito, o DIREITO DESPORTIVO.

O Direito Desportivo não permite mais, ou pelo menos, não deve assim permitir, que os casos conflitantes do mundo do esporte se socorra de outros ramos. O Direito Desportivo tem seu sistema, e sob a ótica dele, aí sim, buscasse os outros ramos que noma sistemática lógica e não contraditória, amparam o caso concreto.

Exemplo: como não analisar os chamados "Direitos Econômicos" sem ter conhecimento da parte Cível e Trabalhista dos contratos desportivos?

Essa peculiar necessidade de analisar um contrato tipicamente de âmbito cível, sob a ótica também trabalhista, é um dos diferenciais do Direito Desportivo.

E a bola? Não faz mal se for de meia, uma tampinha de garrafa...o esporte está ali, com regras...


Carlos Eduardo Licks Flores - Especialista em Direito Desportivo

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MAIS UMA VITÓRIA DOS TREINADORES:

Justiça Federal confirma a decisão de antecipação dos efeitos da tutela julgando procedente a ação para declarar a garantia do exercício da profissão de Treinador de Futebol, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente (e sem a obrigatoriedade) de inscrição perante o demandado e sem que haja autuação ou intervenção do Conselho na atividade destes profissionais.

Cabe recurso.

Carlos Eduardo Licks Flores - Assessor Jurídico do Sindicato dos Treinadores no Estado do Rio Grande do Sul - RS