sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MAIS UMA VITÓRIA DOS TREINADORES:

Justiça Federal confirma a decisão de antecipação dos efeitos da tutela julgando procedente a ação para declarar a garantia do exercício da profissão de Treinador de Futebol, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente (e sem a obrigatoriedade) de inscrição perante o demandado e sem que haja autuação ou intervenção do Conselho na atividade destes profissionais.

Cabe recurso.

Carlos Eduardo Licks Flores - Assessor Jurídico do Sindicato dos Treinadores no Estado do Rio Grande do Sul - RS

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