quarta-feira, 10 de abril de 2013

O Direito ao Registro dos Treinadores


 

 
5 anos antes da Lei Pelé, veio a Lei do Treinador de Futebol, a Lei 8.650/1993, regulamentar esta importante categoria.

Dentre alguns tópicos da Lei do Treinador, um chama a atenção pela não aplicação. É o Direito do Treinador de ter REGISTRADO, no prazo de 10 (dez) dias, o seu contrato de trabalho com o clube a que está integrado. E este registro deve ser feito na respectiva Federação a qual o clube empregador é filiado.

Este sistema de registro é consagrado quando falamos em jogador de futebol.

E os Treinadores?

Em tempo que já se fala em Direito de Arena aos treinadores, porquê não falar no mais óbvio, o que não depende de Lei, pois já está na Norma.

Nossos treinadores merecem um novo olhar, porquanto, ao exercerem sua profissão, além de conviverem com o constante risco de demissão, além da pressão da mídia e torcedores, hoje, não são mais meros coadjuvantes, pois ao lado das quatro linhas, são figuras primordiais no comando de sua equipe, não só nos treinamentos, mas é evidente, no campo de jogo.

Basta o cumprimento da Lei, porém, como ocorre em nosso país, “colchas de retalho” são feitas pelo Legislador, muitas vezes em vão, pois muitas vezes a norma está lá, pronta.

Ora, a Lei é a Ferramenta de aplicação do Direito. Basta usá-la.
 
O Registro do Treinador perante as Federações e Ligas é o primeiro passo para organizar a categoria, já sindicalizada desde 1985.


Carlos Eduardo Licks Flores – especialista em Direito Desportivo e Assessor Jurídico do Sindicato dos Treinadores do Estado do Rio Grande do Sul

 

terça-feira, 5 de março de 2013

Charles!!!

“Charles Miller não trouxe só as duas bolas. Trouxe também calções, chuteiras, camisas, bombas de encher a bola e a agulha. Foi o início dessa ‘loucura’ que é o futebol entre nós. Charles Miller faleceu em 1953, em São Paulo, na cidade onde... nasceu. Foi um ótimo jogador, artilheiro, estimulador da prática do futebol, criador da jogada ‘Charles’, que depois virou ‘chaleira’. Miller foi também um bom árbitro. Era apaixonado ‘torcedor’ de futebol, e responsável por tudo o que aconteceu depois. No início tudo era importado da Inglaterra, inclusive os ternos usados e livros de regras”
Orlando Duarte – Todos os esportes do mundo. São Paulo: Makron Brooks, 1996.p.88.)

Você sabia que não existe mais o chamado Passe?

Em 15 de dezembro de 1995 a Corte da Justiça Européia declarou a ilegalidade de um clube exigir de outro, valores financeiros advindos da transferência de um jogador, quando este estiver co...m o contrato findo, ou seja, terminou o prazo do contrato de trabalho e o jogador está livre para exercer sua profissão em outro time.

Este é um marco no Direito Desportivo, alterando, inclusive a Norma Brasileira sobre o assunto, com a extinção do chamado “passe”.

Então a extinção do passe teve sua origem na sentença proferida no famoso Caso Bosman, que através de demanda judicial, afrontou as Entidades de Administração do Futebol Europeu, alterando sobremaneira o mercado de transferências.

Ainda antes, em 1981, na Italia, a Lei 91/81 enquadrou a relação do atleta com o clube, como uma relação de trabalho com subordinação, o que também foi o início das alterações no regime de transferência de jogadores.

A partir desta, podemos dizer, abertura de mercado, surgiu com mais força a figura do Procurador, e um pouco mais tarde, no Brasil, o termo Agente passou a ser o mais usado, oriundo das Regulamentações editadas pela FIFA e, somente em 2001 regulamentado pela CBF, ATRAVÉS DA Resolução de Diretoria nº 07/01.

Carlos Eduardo Licks Flores.