sexta-feira, 23 de novembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
"JOGAR BOLA" E O DIREITO DESPORTIVO
Um "jogo de bola"!!
Época boa, quando crianças, podíamos "jogar bola" até mesmo no meio da rua! Lembro bem de nosso Litoral, veraneava na beira-mar, e lá bastava um simples grito de aviso, "lá vem carro", que o jogo imediatamente era suspenso, o possuidor da bola a agarrava em suas mãos, e, passando o carro, o jogo prosseguia...
Ora, mas não houve infração, sabemos que ter a bola na mão é só para goleiros!!!
Pois é, no maravilhoso mundo dos jogos "de brincadeira" existem regras pré-estabelecidas! É a regra do jogo, daquele jogo!!!
E quando temos 9? Eis que a busca do equilíbrio em prol da diversão faz com que de um lado fique 4 e do outro 5! Mas onde está o equilíbrio? Aí é que vem a hora da verdade? Sempre tem aquele "melhor", o mais "craque de bola", e esse fica no time com mais três!!
Qual ramo que tem em sua origem, no seu nascedouro, a regra, mutável e guiada pelo desejo de diversão? E a regra no jogo de brincadeira viabiliza a diversão, mas essa diversão para ocorrer imprescinde de regras, que harmonizam aquela hora de lazer...
O Direito Desportivo, vem com a necessidade de colocar regras no que, digamos, na origem já dispõe de regras, mutáveis, mas sempre com a concordância dos jogadores, sob pena de nascer uma lide, um conflito de interesses, e daí, como se faz???
Ora, e o pai do garotinho que está ali!! Vira juiz na mesma hora, com a importante missão de viabilizar a continuidade daquele momento de diversão e esta harmonização permite isso!!!
As regras juridicializadas vem normatizar e dar orientação aos esportes de competição, que, antes de uma diversão, exceto dos expectadores, é um modo de obter um ganho não somente subjetivo (prazer do esporte), mas o de cunho objetivo, que é vencer, ou pelo menos jogar para vencer.
Com a profissionalização do mundo esportivo, o Direito Desportivo vem para salvaguardar as regras de competição (no âmbito administrativo) e, ainda, amparar, com regras e normas, todos que rodeiam este mundo (expectadores, atletas, empresas, clubes...etc).
De um lado temos o jogo de bola, onde o "dono da bola" tem um pouquinho mais de razão do que o outro, e isto, não acaba com o jogo, pelo menos, todos torcem para isso...
Por outro lado, temos o lado profissionalizado, dos negócios, onde a norma jurídica tem como pilar o sistema jurídico, contudo, que deve moldar-se a este peculiar ramo do direito, o DIREITO DESPORTIVO.
O Direito Desportivo não permite mais, ou pelo menos, não deve assim permitir, que os casos conflitantes do mundo do esporte se socorra de outros ramos. O Direito Desportivo tem seu sistema, e sob a ótica dele, aí sim, buscasse os outros ramos que noma sistemática lógica e não contraditória, amparam o caso concreto.
Exemplo: como não analisar os chamados "Direitos Econômicos" sem ter conhecimento da parte Cível e Trabalhista dos contratos desportivos?
Essa peculiar necessidade de analisar um contrato tipicamente de âmbito cível, sob a ótica também trabalhista, é um dos diferenciais do Direito Desportivo.
E a bola? Não faz mal se for de meia, uma tampinha de garrafa...o esporte está ali, com regras...
Carlos Eduardo Licks Flores - Especialista em Direito Desportivo
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
MAIS UMA VITÓRIA DOS TREINADORES:
Justiça Federal confirma a decisão de antecipação dos efeitos da tutela julgando procedente a ação para declarar a garantia do exercício da profissão de Treinador de Futebol, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente (e sem a obrigatoriedade) de inscrição perante o demandado e sem que haja autuação ou intervenção do Conselho na atividade destes profissionais.
Cabe recurso.
Carlos Eduardo Licks Flores - Assessor Jurídico do Sindicato dos Treinadores no Estado do Rio Grande do Sul - RS
Justiça Federal confirma a decisão de antecipação dos efeitos da tutela julgando procedente a ação para declarar a garantia do exercício da profissão de Treinador de Futebol, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente (e sem a obrigatoriedade) de inscrição perante o demandado e sem que haja autuação ou intervenção do Conselho na atividade destes profissionais.
Cabe recurso.
Carlos Eduardo Licks Flores - Assessor Jurídico do Sindicato dos Treinadores no Estado do Rio Grande do Sul - RS
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