“Você já entrou, alguma vez, num estádio
vazio? Experimente. Pare no meio do campo, e escute. Não há nada menos vazio
que um estádio vazio. Não há nada menos mudo que as arquibancadas sem ninguém.”
Época boa, quando crianças, podíamos "jogar bola" até mesmo no meio da rua! Lembro bem de nosso Litoral, veraneava na beira-mar, e lá bastava um simples grito de aviso, "lá vem carro", que o jogo imediatamente era suspenso, o possuidor da bola a agarrava em suas mãos, e, passando o carro, o jogo prosseguia...
Ora, mas não houve infração, sabemos que ter a bola na mão é só para goleiros!!!
Pois é, no maravilhoso mundo dos jogos "de brincadeira" existem regras pré-estabelecidas! É a regra do jogo, daquele jogo!!!
E quando temos 9? Eis que a busca do equilíbrio em prol da diversão faz com que de um lado fique 4 e do outro 5! Mas onde está o equilíbrio? Aí é que vem a hora da verdade? Sempre tem aquele "melhor", o mais "craque de bola", e esse fica no time com mais três!!
Qual ramo que tem em sua origem, no seu nascedouro, a regra, mutável e guiada pelo desejo de diversão? E a regra no jogo de brincadeira viabiliza a diversão, mas essa diversão para ocorrer imprescinde de regras, que harmonizam aquela hora de lazer...
O Direito Desportivo, vem com a necessidade de colocar regras no que, digamos, na origem já dispõe de regras, mutáveis, mas sempre com a concordância dos jogadores, sob pena de nascer uma lide, um conflito de interesses, e daí, como se faz???
Ora, e o pai do garotinho que está ali!! Vira juiz na mesma hora, com a importante missão de viabilizar a continuidade daquele momento de diversão e esta harmonização permite isso!!!
As regras juridicializadas vem normatizar e dar orientação aos esportes de competição, que, antes de uma diversão, exceto dos expectadores, é um modo de obter um ganho não somente subjetivo (prazer do esporte), mas o de cunho objetivo, que é vencer, ou pelo menos jogar para vencer.
Com a profissionalização do mundo esportivo, o Direito Desportivo vem para salvaguardar as regras de competição (no âmbito administrativo) e, ainda, amparar, com regras e normas, todos que rodeiam este mundo (expectadores, atletas, empresas, clubes...etc).
De um lado temos o jogo de bola, onde o "dono da bola" tem um pouquinho mais de razão do que o outro, e isto, não acaba com o jogo, pelo menos, todos torcem para isso...
Por outro lado, temos o lado profissionalizado, dos negócios, onde a norma jurídica tem como pilar o sistema jurídico, contudo, que deve moldar-se a este peculiar ramo do direito, o DIREITO DESPORTIVO.
O Direito Desportivo não permite mais, ou pelo menos, não deve assim permitir, que os casos conflitantes do mundo do esporte se socorra de outros ramos. O Direito Desportivo tem seu sistema, e sob a ótica dele, aí sim, buscasse os outros ramos que noma sistemática lógica e não contraditória, amparam o caso concreto.
Exemplo: como não analisar os chamados "Direitos Econômicos" sem ter conhecimento da parte Cível e Trabalhista dos contratos desportivos?
Essa peculiar necessidade de analisar um contrato tipicamente de âmbito cível, sob a ótica também trabalhista, é um dos diferenciais do Direito Desportivo.
E a bola? Não faz mal se for de meia, uma tampinha de garrafa...o esporte está ali, com regras...
Carlos Eduardo Licks Flores - Especialista em Direito Desportivo
sexta-feira, 9 de novembro de 2012
MAIS UMA VITÓRIA DOS TREINADORES:
Justiça Federal confirma a decisão de antecipação dos efeitos da tutela julgando procedente a ação para declarar a garantia do exercício da profissão de Treinador de Futebol, em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, independentemente (e sem a obrigatoriedade) de inscrição perante o demandado e sem que haja autuação ou intervenção do Conselho na atividade destes profissionais.
Cabe recurso.
Carlos Eduardo Licks Flores - Assessor Jurídico do Sindicato dos Treinadores no Estado do Rio Grande do Sul - RS