terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

GESTÃO DE CONTRATOS DESPORTIVOS

Sabe-se que existem diversos tipos de contratos, mas principalmente no âmbito cível, que com o advento do Código Civil de 2002, ganharam previsão inclusive na figura dos contratos atípicos (artigo 425 do CC/2002).

O mister do acompanhamento de um contrato tão peculiar, como o desportivo, se resume a não ficarmos restritos apenas a sua elaboração.

Contratos têm vida, ou seja, nascem, mantêm-se (sendo cumpridos ou não), se findam e, ainda, muitas vezes se prorrogam. O não cuidado na contratualidade pode gerar a perda da própria eficácia do instrumento.

Primeiramente, há que se instrumentalizar um contrato à luz da Norma Vigente e com observância de sua própria função social, porquanto não cabe mais a idéia de “contrato prisão”, ou a intenção de “vou elaborar este contrato para vincular o jogador a mim e não deixá-lo fugir”.

Hoje os princípios da probidade e da boa-fé alcançam importância maior que a própria letra fria do contrato. Sem contar com a própria concerrência do setor, muitas vezes, inclusive, dotada de duvidosa ética.

A gestão contratual passa ainda pela mensuração dos riscos de ineficácia do instrumento contratual desportivo. Óbvio que há riscos!

Contudo, à Luz dos princípios que regem a contratualidade, a observância da Norma Legal, tanto brasileira, como da FIFA, traz em seu bojo uma maior segurança contratual.

O nascedouro de um contrato prima, outrossim, não só pela capacidade de se avaliar quem está assinando tal instrumento, mas também, a capacidade de cumprimento de suas cláusulas ou seja, cada contrato há que ser analisado com caráter personalíssimo, na medida do possível é claro, pois a título de exemplo, sabidamente vários clubes adotam a política do contrato de adesão, ou “engessado”. Cabe a parte contratante (jogador e agente), também na medida da possibilidade, é claro, “bater na mesa”, no condão de alterar as cláusulas conforme for a sua conveniência e proteção, visando obviamente a qualificação do documento.

Nesta ótica, se torna imperioso cuidar melhor de um contrato. Não tratá-lo como mais um papel achado no Google e impresso para comandar os passos que influem numa carreira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário